AUTOR EMERSON EAGP LANÇA “DUAS VISÕES” – ilustrações de paisagens em dois pontos de vista diferentes

“Duas Visões”, um livro publicado pela Editora Ases da Literatura, apresenta paisagens sempre em pares, ilustradas pelo artista Emerson EAGP, mostrando duas interpretações diferentes de um mesmo lugar. A obra convida o leitor a repensar conceitos artísticos, treinar sua observação, ampliar sua imaginação, comparar imagens e gerar novas interpretações, estimulando a criação de sua própria versão do local.

Emerson EAGP é um artista visual, professor e animador que busca mesclar sua paixão pela arte, natureza, animação e design em obras pedagógicas e narrativas que despertam a criatividade, imaginação e valorização da arte.

 

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O AUTOR ALÍPIO RANGEL LANÇA COLETÂNEA DE CONTOS “HOJE EU POSSO VÊ-LA”

O livro “Hoje Eu Posso Vê-la” é uma coletânea de contos escritos por Alipio Rangel, um autor que é um eterno apaixonado. Para ele, a paixão é o que realmente nos move e nos leva em frente, mesmo diante de todos os desafios. Ao longo dos anos, ele escreveu esses contos inspirado por músicas dos mais variados estilos, deixando-se guiar por cada letra, instrumento, melodia e arranjo que lhe falava ao coração e à alma.

Cada conto é uma história de paixão, inspirada por uma música específica, e que abrange desde a juventude do autor até os dias de hoje. Ao escrever, Alipio se envolveu tanto com cada uma dessas histórias que chegou a emocionar-se em lagrimas enquanto as colocava no papel. As emoções que ele sentiu na hora da escrita são transmitidas para o leitor, que é levado a sentir toda a emoção do autor ao ler cada página deste livro.

Ao longo da leitura, o leitor pode buscar na sua playlist as músicas que são citadas nos contos, e vivenciar toda a emoção do autor, que transborda em cada folha do livro. A obra é uma mistura de emoção, amor, sensualidade, paixão e, também, sofrimento, já que a paixão também pode nos fazer sofrer. Todos nós, em algum momento, já sentimos essa mistura de emoções que a paixão nos proporciona.

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Demora no licenciamento ambiental prejudica crescimento do país, afirma especialista

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval, inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.

O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira abaixo:

  • Dez meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Seis meses para a licença prévia (LP);
  • Quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • Três meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU);

Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver, busca-se a União.

Para o advogado especialista em direito ambiental, a definição de prazos para que a administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental é positiva para o desenvolvimento do país. “O novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento. Então, todo o enfoque é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.”

Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O PL 2.159/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados há cerca de 2 anos, mas está parado no Senado. O texto estabelece as novas regras para o licenciamento ambiental que seriam válidas para a União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as principais está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos, além da definição de prazos máximos para que os órgãos públicos responsáveis por analisar os pedidos de licenças concluam esses processos.

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a proposta que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental conseguirá tornar mais ágeis e objetivos os processos para obtenção de licenças pelos empreendedores sem, com isso, afrouxar as regras de proteção ao meio ambiente. O parlamentar deu a declaração durante o Seminário RedIndústria 2023, em que os projetos considerados prioritários pelo setor no Congresso Nacional foram discutidos.

“Alguns acham que o texto aprovado na Câmara é permissivo e que abranda regras do licenciamento ambiental. A minha convicção não é essa. Nós não tiramos nenhum tipo de exigência. O que nós fizemos foi estabelecer um rito mais sério e mais objetivo, porque, muitas vezes, no processo de licenciamento, você começa o licenciamento, tem dez exigências, quando completa surge um outro órgão e fala o seguinte: tem mais uma questão. O texto estabelece procedimentos e prazos”, avalia.

A proposta passa a exigir, por exemplo, que o órgão responsável pelo processo de licenciamento informe, de uma vez só ao empreendedor, as informações complementares que ele terá que prestar após a análise do pedido de licença ambiental.

Dispensa de licenciamento

Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.

Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.

Também estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização, segundo o texto.

Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).  A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.

Licenciamento ambiental: STF decide que estados devem analisar prorrogação de licenças paradas nos órgãos ambientais municipais

Burocracia no licenciamento ambiental traz prejuízos para o crescimento econômico do país, segundo especialista